Informe aqui os dados seu imóvel que você deseja que seja administrado pela
Adalberto Leite Imóveis.
Atenção, não esqueça de informar os seus dados pessoais para que possamos
dar retorno à sua solitação de serviços.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS COFECI, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei n.º
6.538 de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer
aos pretendentes as ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que,
ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de autorização exclusiva
para intermediar as transações anunciadas CONSIDERANDO que divulgação
pública das mesmas ofertas imobiliárias pôr diversos corretores de imóveis
gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus
pretendentes: CONSIDERANDO a decisão adotada pelo plenário na sessão realizada
dias 17 e 18 de novembro de 1995, resolve: Artigo 1º - SOMENTE PODERÁ
ANUNCIAR PUBLICAMENTE O CORRETOR DE IMÓVEIS, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA,
QUE TIVER COM EXCLUSIVIDADE, CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
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